Com a exigência prática em vigor a partir de maio, empresas correm contra o tempo para estruturar a gestão dos riscos psicossociais
A entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) colocou empresas de diferentes setores diante de uma exigência que deixou de ser apenas preventiva para se tornar uma obrigação prática de gestão. A nova redação, formalizada pela Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais passe a incluir também fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como estresse crônico, sobrecarga, assédio e outros elementos que afetam diretamente a saúde mental dos colaboradores.
Jéssica Palin Martins, advogada, psicóloga e especialista em saúde mental corporativa, fundadora da IntegraMente e sócia da Palin & Martins, afirma que muitas empresas ainda tratam a exigência como um ajuste documental, quando o impacto é operacional e estratégico. A Palin & Martins atua nacionalmente com gestão estratégica e conformidade empresarial, enquanto a IntegraMente desenvolve metodologias voltadas ao diagnóstico e monitoramento de riscos psicossociais no ambiente corporativo. “A empresa que chegar a esse momento sem diagnóstico estruturado dificilmente conseguirá se adequar com qualidade. Não se trata de preencher um protocolo, mas de identificar riscos reais, entender a dinâmica emocional das equipes e construir um plano de ação que possa ser sustentado na prática”, afirma.
A pressão ocorre em um momento em que saúde mental e produtividade passaram a integrar a agenda de risco corporativo. Dados da Gallup mostram que 45% dos trabalhadores brasileiros relataram ter vivenciado estresse intenso recentemente, índice que evidencia a relevância do tema dentro das organizações.
Na prática, a mudança amplia a responsabilidade das empresas sobre fatores que antes costumavam ser tratados de forma dispersa entre recursos humanos, lideranças e saúde ocupacional. A nova lógica exige rastreabilidade, diagnóstico, documentação e medidas preventivas consistentes.
Pressão além do compliance
A especialista afirma que a adaptação tardia pode gerar mais do que desconforto regulatório. Pode comprometer produtividade, ampliar afastamentos e expor empresas a passivos trabalhistas.
“Quando a organização não consegue identificar fatores psicossociais com critério técnico, ela perde a capacidade de prevenção. O problema aparece depois em turnover, queda de performance, conflitos internos, afastamentos e judicialização”, diz Jéssica.
O avanço regulatório ocorre em paralelo à Lei nº 14.831/2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, ampliando o peso institucional da pauta no país e reforçando a tendência de maior formalização da saúde emocional dentro das companhias.
Com a exigência em vigor, improviso vira risco
Segundo Jéssica, muitas empresas ainda tratam a adequação como uma ação pontual, quando a exigência tem implicações formais sobre a estrutura documental da companhia.

“A inclusão dos fatores psicossociais não é simbólica. Se a empresa identifica esse tipo de risco, ele precisa estar refletido no PGR, dialogar com o PCMSO e orientar medidas preventivas consistentes. Sem uma gestão estruturada, com diagnóstico validado, leitura técnica dos dados e plano de ação preventivo, a organização corre o risco de produzir documentos frágeis, desconectados da realidade e vulneráveis em eventual fiscalização ou questionamento trabalhista”, afirma Jéssica.
Com a exigência prática já em vigor, a mensagem para empresários é objetiva: adiar a inclusão dos riscos psicossociais significa operar com potencial exposição regulatória, fragilidade documental e maior risco de questionamentos trabalhistas. Para empresas que ainda não iniciaram a adequação, o tempo de reação já deixou de ser confortável.